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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Segundo relatório da AJPD – Direitos Humanos continuam a ser violados em Angola

Texto: Moreira Mário


A lógica da guerra de que o “preso é um inimigo”, não um cidadão, é ainda muito viva nas cadeias do nosso país. Este posicionamento vem reflectido no relatório sobre os direitos humanos em Angola que a Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) apresentou recentemente em Luanda. Os factos, que foram registados entre o período de 2006 a 2009, vêem elaborados num livro com 119 páginas, e tem como título “Os progressos e retrocessos de uma justiça penal em crise”.

O relatório refere que na prisão do Yabi, em Cabinda, o cárcere e detenção à ordem das Forças Armadas Angolanas, embora não tenham competência para prender e deter civis, tem sido prática corrente naquela região.

A visita efectuada às cadeias pela AJPD constatou-se também em Luanda, na cadeia de Viana, onde “vários presos apresentavam sinais visíveis de maus tratos e torturas: água e comida são oferecidas em escassez aos presos. A cadeia foi construída para abrigar 1250 presos, mas albergava 3125 em Maio de 2008”, argumentando a AJPD que alguns presos dormiam no chão e mesmo assim não havia espaço para todos se deitarem.

Na cadeia do Péu-Péu, no Cunene, a população penal era de 544 pessoas, entre as quais 238 condenados e 266 detidos, incluindo mulheres e seis estrangeiros. “Cerca de 70 detidos aguardavam julgamento, que não se realizam por falta de juízes suficientes e de carro celular à disposição para transportar os arguidos”, refere a AJPD no seu relatório.

Enquanto na cadeia do Cundueje, na Lunda Norte, o caricato foi o facto de os dirigentes não saberem informar o número de presos no estabelecimento. Segundo o relatório da AJPD, durante algum tempo os reclusos não tiveram direito as três refeições diárias, o que deixou sinais visíveis de fome entre os detidos, para além da falta de viatura para transporte dos mesmos.

SEPARAÇÃO DE PODERES Vs PODER JUDICIAL

O documento aponta também uma das principais preocupações que rondam o sistema de Administração de justiça em Angola, não só na área criminal, mas também nas demais, a “separação de poderes”.

“De acordo com a doutrina iluminista, a forma de evitar a tirania do soberano é dividir o poder do Estado em três esferas, “o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo”, realçando que cada um dos poderes seria soberano nas principais decisões relativas à sua especialidade, de forma que a única interferência de um poder sobre o outro se daria com o fim de evitar que um se “sobrepusesse em relação aos demais”.

“A actual Lei Constitucional prevê no n.º 2, alínea c, artigo 54.º, o princípio da separação de poderes”, acrescenta o relatório, salientando que somente dessa forma o princípio democrático pode reinar.

1 comentário:

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